Praticar
ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção
penal (Art 64 Lei Contravenções Penais). A partir
da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais,
estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As
penas para quem maltratar um animal pode ser PRISÃO DE
TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.
O
QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"
Não prover-lhe alimentação adequada e água
limpa.
Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.
Mantê-lo preso em corrente curta.
Não procurar um veterinário se o animal adoecer.
Manter o animal em lugar anti-higiênico.
Abandonar um animal doméstico à sua sorte.
Mutilar um animal.
Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico
ou stress.
Utilizar animais em experiências cruéis sem uso
de anestésicos e sedativos adequados.
Agredir fisicamente um animal indefeso.
Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal
estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que
são destinados à alimentação. Neste
caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários,
sem causar sofrimento ao animal.).
Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de
guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.
Não dar atenção e carinho aos seus animais
de estimação, privando-os da companhia e do atendimento
humano.
OUTRAS
LEIS QUE PROTEJEM OS ANIMAIS
Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO,
1978)
Fonte: http://www.levacov.eng.br/ana/leis.html